sábado, 7 de novembro de 2009

O que é o ECA ?

O que é o ECA ?

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90 que regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal que atribui à criança e ao adolescente, prioridade absoluta no atendimento aos seus direitos como cidadãos brasileiros. A aprovação desta Lei representa um esforço coletivo dos mais diversos setores da sociedade organizada. Revela ainda um projeto de sociedade marcado pela igualdade de direitos e de condições que devem ser construídas, para assegurar acesso a esses direitos. É, portanto, um instrumento importante nas mãos do Estado Brasileiro (sociedade e poder público) para transformar a realidade da infância e juventude historicamente vítimas do abandono e da exploração econômica e social.

Sistema de garantia de direitos

È um conjunto articulado de pessoas e instituições que atuam para efetivar os direitos infanto–juvenis.

Quem integra?

Fazem parte desse sistema: a família, as organizações da sociedade (instituições sociais, associações comunitárias, sindicatos, escolas, empresas), os Conselhos de Direitos, Conselhos Tutelares e as diferentes instâncias do poder público (Ministério Público, Juizado da Infância e da Juventude, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública).

Eixos Do Sistema De Garantia De Direitos

  • PROMOÇÃO – formulação de políticas públicas;
  • DEFESA – responsabilização do Estado, da sociedade e da família;
  • CONTROLE SOCIAL – espaço da sociedade civil articulada em fóruns / frentes / pactos... Vigilância dos preceitos legais.

Atribuições / competências:

  • Família: esfera primeira, natural e básica de atenção. Cabe ao Estado oferecer condições mínimas p/ que a família cumpra a sua função.
  • Sociedade civil organizada: assume um duplo papel – atuam na linha de frente, colocando em prática ações de defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescente; e encaminham reivindicações e fiscalizam a atuação dos governos p/ assegurar que seus pontos de vistas e suas necessidades sejam atendidas/ CONTROLE SOCIAL.
  • Conselhos: são órgãos públicos de controle social, fundamentados no princípio de democracia participativa. Existem para garantir a participação da sociedade na formulação de políticas publicas e são voltados para a defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
  • Conselhos Tutelares: é um órgão colegiado, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
  • Ministério Público: O Ministério Público define –se como órgão constitucional autônomo, incumbido de zelar pela defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e do próprio regime democrático.
  • Defensoria Pública: é um órgão publico que garante ás pessoas o acesso á Justiça, ou seja, que permite as pessoas que não podem pagar ter um advogado especializado para orienta – lãs e defender seus direitos na Justiça.
  • Juizado da Infância e da Juventude: As Varas da Infância e Juventude contam com juizes especializados na área da infância e adolescência que, em conjunto com uma equipe técnica, realizam estudos e pesquisas, acompanham o cumprimento das leis e das medidas de proteção, promovem o entrosamento dos serviços do juizado com os Conselhos Tutelares e acompanham a execução das medidas sócio–educativas. Assim como as Varas, Promotorias da Infância costumam denominar –se promotorias cíveis e de defesa dos direitos difusos e coletivos da infância e da juventude, promotorias inflacionais da infância e da juventude e promotorias de execução de medida sócio -educativa.
  • Delegacias especializadas: repartição policial especializada para atendimento ao adolescente.

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